Ações do documento
Superintendência Regional Aracaju (SE) - Pregão Eletrônico

     <- Voltar para a Lista de Editais Publicados em 2022

A V I S O

EDITAL Nº 15/2022 PREGÃO ELETRÔNICO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
PROCESSO Nº: 59540.000907/2022-28-e

A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA – Codevasf - por intermédio de sua Secretaria Regional de Licitações – 4ªSR/SL torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário, e local abaixo indicado, realizará a presente licitação, com fundamento legal nas disposições da Lei n. º 13.303/2016, do Decreto nº. 10.024 de 20/09/2019, do Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, da Lei Complementar n. º 123, de 14/12/2006, do Decreto nº 8.538/2015 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf (disponível em: https://licitacao.codevasf.gov.br/licitacoes/regulamentointerno-de-licitacoes) e de acordo com as exigências e demais elementos técnicos constitutivos, expressas neste Edital e em seus Anexos.
O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis para consulta e retirada nos sítios: www.codevasf.gov.br e www.gov.br/compras, e na sede da 4ª Superintendência Regional da CODEVASF, localizada Avenida Beira Mar, 2150, Jardins – Aracaju/SE, CEP 49.025-040, telefones (79) 3194 4251 ou 3194 4262, no horário de 08h00min (oito) às 12h00min (doze) e das 13h30min (treze e trinta) às 17h00min (dezessete), neste último local poderão ser adquiridos gratuitamente, mediante apresentação de uma mídia digital para gravação, a partir do dia 07 de outubro de 2022.

DATA/HORA PARA INCLUSÃO DAS PROPOSTAS: A partir da disponibilização do Edital no Portal de Compras do Governo Federal até às 08h59 (oito horas e cinquenta e nove minutos) do dia da sessão pública.

DA SESSÃO PÚBLICA: DIA: 20 de outubro de 2022.
HORÁRIO: 09h00 (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras/pt-br
CÓDIGO UASG (Órgão Gerenciador): 195003

OBJETO: Sistema de Registro de Preços – SRP, para o fornecimento, transporte, carga e descarga de implementos agrícola, destinados ao atendimento de municípios da área de atuação da 4ª Superintendência Regional da Codevasf no estado de Sergipe.
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
a) Os Itens (1, 3, 6, 8, 10, 12 e 18) são abertos para participação de todas as empresas;
b) Os Itens (2, 4, 7, 9, 11, 13 e 19), são cotas de até 25%, destinados para as microempresas e empresas de pequeno porte. (Decreto 8.538/15, art. 8º);
c) Os Itens (5, 14, 15, 16 e 17), são para participação exclusiva de ME/EPP. (Decreto 8.538/15, art. 6º)

LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE EMBARQUE E TRANSPORTE: O local de entrega e as condições de embarque e transporte das máquinas/equipamentos, objeto deste Pregão, está detalhado no item 4 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, que faz parte integrante do mesmo.

FORMA DE REALIZAÇÃO, MODO DE DISPUTA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

Forma de Realização: Forma eletrônica, por meio de sessão pública, no ambiente do sistema de Pregão Eletrônico (www.gov.br/compras)..
Valor estimado: Público
Critério de Julgamento: Menor Preço

Modo de Disputa: Aberto.

Intervalo mínimo entre os lances: 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do item pertinente, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta licitação empresas do ramo, pertinentes ao objeto desta licitação, nacionais ou estrangeiras, individuais, que satisfaçam a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, e que estejam previamente credenciados no SICAF (nível básico do registro cadastral) e credenciadas no site  www.gov.br/compras, para acesso ao sistema eletrônico (sistema do Pregão Eletrônico), devendo ainda se manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. (§ 4º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019).


Aracaju, 07 de outubro de 2022.

MARCOS ALVES FILHO.
Superintendente Regional - Codevasf 4ª SR